Direitos do Cuidador: Entenda como funcionam férias e folgas no contrato do cuidador de idosos

Contratar um cuidador domiciliar envolve mais do que apenas confiança e empatia. É preciso também conhecer e respeitar os direitos trabalhistas do cuidador, especialmente no que se refere a férias e folgas garantidas por lei. Muitos contratantes, por falta de informação, acabam cometendo irregularidades que podem gerar ações judiciais e prejudicar o vínculo com o profissional.

Qual é o problema da falta de descanso para o cuidador?

Cuidar de uma pessoa idosa, muitas vezes com limitações físicas ou cognitivas, exige atenção constante e grande responsabilidade. Sem descanso regular e férias remuneradas, o cuidador pode sofrer sobrecarga física e emocional, comprometendo a qualidade do atendimento prestado.

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico (categoria na qual o cuidador se enquadra quando contratado por pessoa física), o profissional tem direito a:

  • Folga semanal remunerada, preferencialmente aos domingos;
  • Feriados civis e religiosos, conforme o calendário da localidade;
  • 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 do salário como determina o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Como garantir esses direitos?

  • Organize uma escala de trabalho que permita a folga semanal sem comprometer o atendimento ao idoso. Em casos onde o cuidado é contínuo, considere o revezamento com outro cuidador.
  • Programe com antecedência as férias, garantindo a substituição durante o período, ou busque apoio profissional.
  • Formalize o contrato pelo eSocial Doméstico e registre corretamente as férias e folgas.
  • Em caso de dúvidas, consulte a legislação atual ou um contador especializado.

Cuidar também é respeitar

Cumprir com os direitos de férias e folgas dos cuidadores de idosos é essencial para manter o bem-estar do profissional e a qualidade da assistência prestada. Evite problemas legais e valorize quem cuida com dedicação!

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